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Cartilha Adelphi
sobre criatividade,
inovação e
propriedade intelectual

A capacidade humana de criar novas idéias e conhecimentos é seu maior patrimônio. É a fonte das artes, da ciência, da inovação e do desenvolvimento econômico. Sem ela, ficam estagnados indivíduos e sociedades.

Essa imaginação criativa requer acesso às idéias, ao aprendizado e às culturas alheias, passadas ou presentes.

Os direitos humanos nos impelem a garantir que todos possam criar, acessar, usar e compartilhar informação e conhecimento, permitindo que indivíduos, comunidades e sociedades alcancem seu potencial máximo.

Criatividade e investimento deveriam ser reconhecidos e recompensados. O propósito das leis de propriedade intelectual (como direitos autorais e patentes) deveria ser agora, como já foi no passado, assegurar tanto o compartilhamento do conhecimento quanto as recompensas à inovação.

A maior amplitude dessas leis, de seu escopo e dos período de proteção, durante os últimos 30 anos, resultou em um regime de propriedade intelectual que é radicalmente incompatível com as tendências tecnológicas, econômicas e sociais do mundo moderno. Isso ameaça a cadeia de criatividade e inovação dos quais nós e as futuras gerações dependemos.

Nós convocamos os governos e a comunidade internacional a adotarem estes princípios:

  1. As leis regulando a propriedade intelectual devem servir como meios para atingir fins criativos, sociais, e econômicos, e não como fins em si mesmas.
  2. Estas leis e regulamentos devem servir, e nunca subjulgar, os direitos humanos fundamentais à saúde, à educação, ao emprego e à vida cultural.
  3. O interesse público requer um equilíbrio entre domínio público e direitos privados. Ele demanda ainda um equilíbrio entre a livre competição, que é essencial para a vitalidade econômica, e os direitos monopolísticos concedidos pelas leis de propriedade intelectual.
  4. A proteção da propriedade intelectual não deve se estender a idéias, fatos ou dados abstratos.
  5. Patentes não devem se estender a modelos matemáticos, teorias científicas, código de computador, metodologia de ensino, métodos de fazer negócios, procedimentos de diagnóstico médico, terápico ou cirúrgico.
  6. Direitos autorais e patentes devem se limitar temporalmente, e seu período de proteção não deve avançar além do que for proporcional e necessário.
  7. Os governos devem facilitar um amplo leque de políticas para estimular acesso e inovação, incluindo modelos não-proprietários como licenciamento de software livre e de código aberto e o acesso livre à literatura científica.
  8. As leis de propriedade intelectual devem levar em conta as circunstâncias sociais e econômicas dos países em desenvolvimento.
  9. Ao tomar decisões sobre leis de propriedade intelectual, os governos devem obedecer as seguintes regras:

*Deve existir uma presunção automática contra a criação de novas áreas de proteção por propriedade intelectual, a extensão de privilégios já existentes ou do período de duração de direitos.

*O ônus da prova nesses casos deve recair sobre os defensores das mudanças.

*Tais mudanças devem ser autorizadas apenas se uma análise rigorosa demonstrar claramente que elas promoverão direitos fundamentais das pessoas e bem-estar econômico.

*Em todos esses processos, deve haver ampla consulta popular e uma exposição abrangente, objetiva e transparente dos benefícios e malefícios públicos envolvidos.

Nós convocamos os governos e a comunidade internacional a adotarem estes princípios.



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