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Cartilha Adelphi
sobre criatividade,
inovação e
propriedade intelectual
A capacidade humana de criar novas idéias e conhecimentos é
seu maior patrimônio. É a fonte das artes, da ciência,
da inovação e do desenvolvimento econômico. Sem ela,
ficam estagnados indivíduos e sociedades.
Essa imaginação criativa requer acesso às idéias,
ao aprendizado e às culturas alheias, passadas ou presentes.
Os direitos humanos nos impelem a garantir que todos possam criar, acessar,
usar e compartilhar informação e conhecimento, permitindo
que indivíduos, comunidades e sociedades alcancem seu potencial
máximo.
Criatividade e investimento deveriam ser reconhecidos e recompensados.
O propósito das leis de propriedade intelectual (como direitos
autorais e patentes) deveria ser agora, como já foi no passado,
assegurar tanto o compartilhamento do conhecimento quanto as recompensas
à inovação.
A maior amplitude dessas leis, de seu escopo e dos período de
proteção, durante os últimos 30 anos, resultou em
um regime de propriedade intelectual que é radicalmente incompatível
com as tendências tecnológicas, econômicas e sociais
do mundo moderno. Isso ameaça a cadeia de criatividade e inovação
dos quais nós e as futuras gerações dependemos.
Nós convocamos os governos e a comunidade internacional a
adotarem estes princípios:
- As leis regulando a propriedade intelectual devem
servir como meios para atingir fins criativos, sociais, e econômicos,
e não como fins em si mesmas.
- Estas leis e regulamentos devem servir, e nunca
subjulgar, os direitos humanos fundamentais à saúde, à
educação, ao emprego e à vida cultural.
- O interesse público requer um equilíbrio
entre domínio público e direitos privados. Ele demanda
ainda um equilíbrio entre a livre competição, que
é essencial para a vitalidade econômica, e os direitos
monopolísticos concedidos pelas leis de propriedade intelectual.
- A proteção da propriedade intelectual
não deve se estender a idéias, fatos ou dados abstratos.
- Patentes não devem se estender a modelos
matemáticos, teorias científicas, código de computador,
metodologia de ensino, métodos de fazer negócios, procedimentos
de diagnóstico médico, terápico ou cirúrgico.
- Direitos autorais e patentes devem se limitar temporalmente,
e seu período de proteção não deve avançar
além do que for proporcional e necessário.
- Os governos devem facilitar um amplo leque de
políticas para estimular acesso e inovação, incluindo
modelos não-proprietários como licenciamento de software
livre e de código aberto e o acesso livre à literatura
científica.
- As leis de propriedade intelectual devem levar
em conta as circunstâncias sociais e econômicas dos países
em desenvolvimento.
- Ao tomar decisões sobre leis de propriedade
intelectual, os governos devem obedecer as seguintes regras:
*Deve existir uma presunção automática contra a
criação de novas áreas de proteção
por propriedade intelectual, a extensão de privilégios já
existentes ou do período de duração de direitos.
*O ônus da prova nesses casos deve recair sobre os defensores das
mudanças.
*Tais mudanças devem ser autorizadas apenas se uma análise
rigorosa demonstrar claramente que elas promoverão direitos fundamentais
das pessoas e bem-estar econômico.
*Em todos esses processos, deve haver ampla consulta popular e uma exposição
abrangente, objetiva e transparente dos benefícios e malefícios
públicos envolvidos.
Nós convocamos os governos e a comunidade internacional a
adotarem estes princípios.
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